PIZZARIA BELLA CAPRE DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220313355 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Transferência sobrestada, para o presente processo, até a resolução da notificação judicial 301140000033 publicada na RPI 2250 de 18/02/2014. Sobrestadores:Petição 301140000033 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827675372 (PIZZARIA BELLA CAPRE DELIVERY)
Sobre a marca
- Titular
- COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME
- 11.285.690/0001-99
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2696SobrestamentoEsta publicação06/09/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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