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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

PIZZARIA BELLA CAPRE DELIVERY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827675372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME
11.285.690/0001-99
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
29 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2696Sobrestamento06/09/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2250Judicial18/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1967DeferimentoEsta publicação16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.