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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

PIZZARIA BELLA CAPRE DELIVERY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827675372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME
11.285.690/0001-99
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
29 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2696Sobrestamento06/09/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2250Judicial18/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1813PublicaçãoEsta publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.