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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

CRUZEIRO BEM-ESTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
913628212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
61.450.292/0001-59
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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