Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
CRUZEIRO BEM-ESTAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- 61.450.292/0001-59
- Procurador ou escritório
- PROIND MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)