Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
CRUZEIRO DANÇANDO A BORDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- 61.450.292/0001-59
- Procurador ou escritório
- PROIND MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)