Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
SEDNA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220348029 (09/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
- 11.897.994/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2695CaducidadeEsta publicação30/08/2022
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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