Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
SEDNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
- 11.897.994/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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