Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
SEDNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
- 11.897.994/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2431RegistroEsta publicação08/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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