CASA SUIÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008671 (02/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por MARILAN ALIMENTOS S/A (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré) em curso perante o douto Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF 2) sob o nº 5050360-10.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 828238367, referente à marca mista CASA SUÍÇA, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.441.885/0001-64
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2695JudicialEsta publicação30/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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