CASA SUIÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008671 (02/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MARILAN ALIMENTOS S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5050360-10.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008239/2022-12], objetivando a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 828238367. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- CASA SUICA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.441.885/0001-64
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2880JudicialEsta publicação17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.