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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

PRADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PRADA
Processo INPI
2730774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220341128 (04/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
16 de julho de 1957
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2694PetiçãoEsta publicação23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Recurso13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Indeferimento21/06/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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