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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

PRADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PRADA
Processo INPI
2730774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120088805 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
16 de julho de 1957
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Recurso13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Indeferimento21/06/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.