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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

PRADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PRADA
Processo INPI
2730774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140107854 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa PRADA, referente ao registro nº 002730774, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
16 de julho de 1957
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Recurso13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Indeferimento21/06/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.