VIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210476110 (29/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2693PetiçãoEsta publicação16/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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