VIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230185479 (24/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16- RPI nº 2864DespachoEsta publicação25/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)