VIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250128628 (14/03/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: administração de negócios de lojas de conveniência e serviços de lojas de conveniência; promoção de venda de produtos em lojas de conveniência. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; gestão de negócios notadamente do segmento de energia, de postos de gasolina, do set
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)