R RENOVE CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
- 28.530.196/0001-45
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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