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Dado oficial do INPI

R RENOVE CORRETORA DE SEGUROS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

R RENOVE CORRETORA DE SEGUROS

ST13

BR500000922326487

Classe

36

Pedido

922326487

Registro

922326487

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

30/05/2023

Data de expiração

30/05/2033

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME

Representantes

TAIS CAPITO CASTRO ALVES

****215****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230568939 (21/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

19/12/2023

RPI 2763

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850230568939 (21/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL | RPI 2763 | Data 2023-12-19

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230228890 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13/06/2023

RPI 2736

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230228890 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2736 | Data 2023-06-13

IPAS158

Concessão de registro

30/05/2023

RPI 2734

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220449270 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa

09/05/2023

RPI 2731

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220449270 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa | RPI 2731 | Data 2023-05-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220449270 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

06/12/2022

RPI 2709

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220449270 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2709 | Data 2022-12-06

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

27/07/2021

RPI 2638

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/04/2021

RPI 2623

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13

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