Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230568939 (21/11/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850230568939 (21/11/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL | RPI 2763 | Data 2023-12-19
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230228890 (18/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230228890 (18/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2736 | Data 2023-06-13
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2734 | Data 2023-05-30
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220449270 (07/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220449270 (07/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa | RPI 2731 | Data 2023-05-09
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220449270 (07/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220449270 (07/10/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2709 | Data 2022-12-06
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. | RPI 2692 | Data 2022-08-09
IPAS423
Notificação de oposição
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2638 | Data 2021-07-27
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13