Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023
R RENOVE CORRETORA DE SEGUROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220449270 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
- 28.530.196/0001-45
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2731Recurso providoEsta publicação09/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)