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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

CAYMAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CAYMAN
Processo INPI
923845852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços requeridos. Observe ser necessário apresentar a respectiva comprovação de exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Se for o caso, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados, acompanhados da devida comprovação, nos termos do art. 128 da LPI. O requerente é pessoa física e apresentou uma extensa e variada lista de serviços a serem prestados. Solicitado trazer alguma comprovação de exercer tais serviços licitamente, nos termos do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709Indeferimento06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2691ExigênciaEsta publicação02/08/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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