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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CAYMAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CAYMAN
Processo INPI
923845852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2691Exigência02/08/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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