Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
Ponto Final CBN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Ponto Final CBN
- Processo INPI
- 921185170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A
- 02.015.014/0001-04
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)