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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

Ponto Final CBN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Ponto Final CBN
Processo INPI
921185170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A
02.015.014/0001-04
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)