IPAS158
Concessão de registro
23/08/2022
RPI 2694
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2694 | Data 2022-08-23
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
Ponto Final CBN
ST13
BR500000921185170Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
MURTA GOYANES ADVOGADOS
10468441000176
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 41
Produção de programas de rádio e televisão; Serviços de concepção de programas de TV/rádio.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
23/08/2022
RPI 2694
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2694 | Data 2022-08-23
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
02/08/2022
RPI 2691
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Notificação de recurso
Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/11/2021
RPI 2656
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2656 | Data 2021-11-30
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210433022 (04/10/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].
09/11/2021
RPI 2653
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210433022 (04/10/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]. | RPI 2653 | Data 2021-11-09
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910089558 (Antes do Ponto Final). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
17/08/2021
RPI 2641
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910089558 (Antes do Ponto Final). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2641 | Data 2021-08-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22/12/2020
RPI 2607
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2020). Marca com presença publicitária activa.
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