(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Ponto Final CBN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Ponto Final CBN
Processo INPI
921185170
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910089558 (Antes do Ponto Final). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A
02.015.014/0001-04
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)