Ponto Final CBN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921185170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210433022 (04/10/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A
- 02.015.014/0001-04
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)