Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200045105 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI
Sobre a marca
- Titular
- DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME
- 07.569.868/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.