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Dado oficial do INPI

DIFFERENCE ETIQUETAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFFERENCE ETIQUETAS

ST13

BR500000903867915

Classe

35

Pedido

903867915

Registro

903867915

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.727.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Administração comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200045105 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI

RPI 2691

02/08/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850200045105 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior 813077931 ? DIFERENCE. Trata-se de imitação de marca registrada, com acréscimo de termo descritivo, visando assinalar o comércio de produtos idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200045105 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900641819. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825814588 (DIFERENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2556

31/12/2019

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

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