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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

DIFFERENCE ETIQUETAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903867915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900641819. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825814588 (DIFERENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIFFERENCE SOLUCOES EM AVIAMENTOS, TECIDOS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA - ME
07.569.868/0001-56
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691Recurso negado02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.