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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

DE PENEDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DE PENEDO
Processo INPI
814948669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220296560 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
S L COMINATTO - ME
31.203.987/0001-75
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691PetiçãoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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