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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

DE PENEDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DE PENEDO
Processo INPI
814948669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PORTO SEGURO MARCAS

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Sobre a marca

Titular
S L COMINATTO - ME
31.203.987/0001-75
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1043DeferimentoEsta publicação27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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