Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
CHURRASCARIA MAGNÓLIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
CHURRASCARIA MAGNÓLIA
- Processo INPI
- 905407199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170309384 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
Sobre a marca
- Titular
- C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME
- 04.002.600/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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