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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

CHURRASCARIA MAGNÓLIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

CHURRASCARIA MAGNÓLIA
Processo INPI
905407199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170309384 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME
04.002.600/0001-40
Procurador ou escritório
Pensarte - Segurança de Marcas
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2439Indeferimento03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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