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Dado oficial do INPI

CHURRASCARIA MAGNÓLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHURRASCARIA MAGNÓLIA

ST13

BR500000905407199

Classe

43

Pedido

905407199

Registro

905407199

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/12
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

11/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME

Representantes

Pensarte - Segurança de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)Cafés [bares]CafeteriasCantinasLanchonetesRestaurantesRestaurantes de auto-serviçoChurrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170309384 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2690

26/07/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170309384 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Sobrestadores:Petição 850170309361 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR) e Petição 850180068690 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR)Petição 850170309361 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR) e Petição 850180068690 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR)

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170309384 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2439

03/10/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130080360 de 03/05/2013

RPI 2237

19/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2200

05/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHURRASCARIA MAGNÓLIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.