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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CHURRASCARIA MAGNÓLIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

CHURRASCARIA MAGNÓLIA
Processo INPI
905407199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901717975 (MAGNÓLIA VILLA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME
04.002.600/0001-40
Procurador ou escritório
Pensarte - Segurança de Marcas
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.