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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

COMUNICATEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca COMUNICATEL
Processo INPI
901100374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220207085 (18/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Recurso contra decisão de não conhecer da petição

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Sobre a marca

Titular
COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
24.841.488/0001-48
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Recurso provido10/06/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2690RecursoEsta publicação26/07/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2666Exigência08/02/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMUNICATEL, Recurso na RPI nº 2690 | TrademarkIQ