COMUNICATEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220207085 (18/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200258408, de 04/08/2020 para prosseguimento do seu exame.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 24.841.488/0001-48
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.