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COMUNICATEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMUNICATEL

ST13

BR500000901100374

Classe

40

Pedido

901100374

Registro

901100374

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão21/06/11
  6. Vigente21/06/31

Registro concedido em 21/06/2011 e em vigor até 21/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

07/08/2008

Data de registro

21/06/2011

Data de expiração

21/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Representantes

G. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Impressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200258408 (04/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA

RPI 2843

01/07/2025

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850220207085 (18/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200258408, de 04/08/2020 para prosseguimento do seu exame.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220207085 (18/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Recurso contra decisão de não conhecer da petição

RPI 2690

26/07/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200258408 (04/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento de exigência de complementação de retribuição devida ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200258408 (04/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COMUNICATEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). Observe que além da complementação da retribuição, a ser realizada por meio de guia específica de Complementação de retribuição (cód. serviço 800), a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2666

08/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2111

21/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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