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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

MAGNÓLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAGNÓLIA
Processo INPI
821814931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220270673 (24/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNOLIA PARTICIPACOES S/A Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
61.209.185/0001-33
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2751Exigência26/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1750Deferimento20/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGNÓLIA, Caducidade na RPI nº 2689 | TrademarkIQ