MAGNÓLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850240056290 (06/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
- 61.209.185/0001-33
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.