Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
C,100º
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO TEIXEIRA COELHO JUNIOR COMERCIO DE BONES
- 02.173.176/0001-70
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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