Arena Jurerê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645262 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823682870 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823807118 (JURERÊ SPORTS CENTER) e Processo 822645220 (JURERÊ BEACH VILLAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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