Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Arena Jurerê
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230276606 (15/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURERÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- R. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)