Ô DA AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro 921798261 (Ô DA AMAZÔNIA) para assinalar sorvetes na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BRASIL NORTE REPRESENTAÇÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA. (pet. 2021/850210143378) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao pedido 921392249 (AMAZÔNIA PREMIUM), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(11) 30 e aguarda decisão de recurso contra o indeferimento. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, especialmente quando considerado o desgaste do termo ?AMAZÔNIA? no segmento. No sinal em exame, forma-se expressão com significado próprio que afasta o risco de confusão ou associação com o sinal da opoente e com as demais anterioridades contendo o termo encontradas nas buscas para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria
Sobre a marca
- Titular
- O COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 37.761.402/0001-19
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar