Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
DSFRONT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DS FRONT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
- 30.810.894/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)