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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

BEAUTY BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BEAUTY BRASIL
Processo INPI
829112901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220221105 (26/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
68.619.501/0001-94
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2678Deferimento03/05/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 1996Despacho07/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1988Despacho10/02/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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