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BEAUTY BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEAUTY BRASIL

ST13

BR500000829112901

Classe

35

Pedido

829112901

Registro

829112901

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/07
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Vigente14/06/42

Registro concedido em 14/06/2022 e em vigor até 14/06/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/06/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/05/2007

Data de registro

14/06/2022

Data de expiração

14/06/2042

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2526.4.227.5.2426.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de feiras, exposições e outros eventos vinculados a importação e comercialização de perfumes, cosméticos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260181242 (17/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220221105 (26/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2684

14/06/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160121608 (09/06/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) (spv) Requerente: ADIPEC - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES COSMÉTICOS E SIMILARES Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição

RPI 2646

21/09/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160079376 (19/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2374

05/07/2016

IPAS423

Notificação de oposição

18070075782 de 14/11/2007

RPI 2362

12/04/2016

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) Nº018070075782, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1996

07/04/2009

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) Nº018070075758, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.

RPI 1988

10/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1913

04/09/2007

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