BEAUTY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) Nº018070075782, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, POR ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- 68.619.501/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
- RPI nº 1996DespachoEsta publicação07/04/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.