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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

NUTRISENIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830397604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220186835 (05/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2731Despacho anulado09/05/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.