Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
ERG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0032-00
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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