Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
ERG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2648 de 05/10/2021, para atualização no parecer sobre a oposição apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0032-00
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)